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O atributo do Poder de Polícia que permite à Administração Pública, desde que exista previsão legal ou urgência, decidir e executar materialmente e de forma direta suas decisões por seus próprios meios, sem a necessidade de autorização judicial, é denominado
autoexecutoriedade.
discricionariedade.
vinculação.
coercibilidade.
exigibilidade.