Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:
O ato de improbidade sempre decorrerá de um ato administrativo.
Qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela, contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude, também poderá ser considerada improbidade administrativa.
O enriquecimento ilícito é uma modalidade de ato de improbidade administrativa.
O dano ao erário também é uma modalidade de ato de improbidade administrativa.