Conforme Alexandre Mazza, à obra Manual de Direito Administrativo, os agentes públicos podem praticar, no exercício das funções estatais, condutas violadoras do Direito, capazes de sujeitá-los à aplicação das mais diversas formas de punição (1ª parte). Sendo praticada conduta tipificada como crime, instaura-se um processo penal (2ª parte). Se o comportamento causar prejuízo patrimonial, por exemplo, pode ser proposto um processo administrativo visando à reparação do dano (3ª parte).
Do excerto, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 2ª parte.
Somente a 1ª e a 3ª partes.
Somente a 1ª e a 2ª partes.
A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.