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A ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo da pena:

A ação disciplinar ulterior à absolvição no juízo da pena:


A

é admissível, se assim o entender, motivadamente, a autoridade administrativa.


B

em nenhuma hipótese é admissível.


C

é admissível mesmo quando, afastada a qualidade do fato do crime, não mais persista, residualmente, a falta administrativa.


D

só é admissível quando, afastada a qualidade do fato do crime, persista, residualmente, a falta administrativa.


E

é admissível na hipótese de se tratar de funcionário reincidente em práticas ilícitas administrativas.