No ato administrativo a teoria dos motivos determinantes significa:
A busca da realização do interesse público primário.
A conformidade da exteriorização da vontade do administrador aos termos previstos em lei.
A vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à prática do ato administrativo.
A atribuição legislativa concernente à competência para a prática do ato administrativo.