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Os serviços públicos são de competência privativa do Estado, por meio da Administração Direta ou Indireta, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a prestação de serviços públicos, podendo ser prestados na seguinte forma:
Serviços Distributivos: aqueles que as organizações privadas executam em apoio à União.
Serviços Centralizados: aqueles que o Poder Público presta por meio de seus órgãos, em seu nome e de sua responsabilidade (pelos próprios órgãos do Poder Público).
Serviços Descentralizados: aqueles que o Poder Público transfere ou repassa sua titularidade ou sua execução, por outorga ou por delegação, a entidades da Administração Privada.
Serviços Descontinuados: aqueles que a Administração deixa de executar de forma descentralizada e os assume individualmente, facilitando a sua realização, conclusão e acompanhamento pelos usuários.
Serviços Delegados: aqueles que a Administração executa de forma centralizada, e os distribui entre os vários órgãos da mesma entidade.