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No âmbito da Administração Pública Federal, a Lei Nº 9.784, de 29/1/1999, disciplina o processo administrativo. Com relação a tal disciplina legal, é correto afirmar que
as pessoas jurídicas não estão legitimadas como interessadas no processo administrativo.
a competência é irrenunciável, não se admitindo a delegação ou avocação para a prática dos atos administrativos.
nas matérias nas quais a última palavra é do Poder Judiciário, a Administração Pública não tem o dever de decidir.
os atos administrativos deverão ser motivados quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
em face do conteúdo jurídico do princípio da legalidade, não é possível a convalidação dos atos administrativos que apresentarem qualquer espécie de defeito.