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De acordo com a Lei federal nº 13.019/14, o acordo de cooperação
será celebrado sem chamamento público, salvo se o objeto do ajuste envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
será precedido de chamamento público se envolver recursos decorrentes de emenda parlamentar à lei orçamentária anual.
é o instrumento jurídico adequado para instrumentalizar parcerias voluntárias com os serviços sociais autônomos
dispensa a aprovação de plano de trabalho previamente à sua celebração.
que não envolver a transferência de recursos financeiros, dispensa prestação de contas.