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Na lição de Marçal Justen Filho, “Agência Reguladora independente é uma autarquia especial, sujeita a regime jurídico que assegure sua autonomia em face da Administração direta e investida de competência para a regulação setorial”. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.)
De acordo com o texto, conforme o art. 174 da Constituição Federal de 1988 e legislação ordinária, as Agências Reguladoras:
Não dispõem de poder decisório e estão obrigadas a observar a política governamental;
São empresas concessionárias de serviço público;
São autarquias especiais, integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente, mas possuem independência política, autonomia administrativa e financeira;
Autarquias em regime especial, totalmente independente em relação aos três poderes do Estado;
São empresas permissionárias do serviço público.