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O artigo 37, § 1.º, da Constituição Federal estabelece que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O referido dispositivo está relacionado ao princípio da Administração Pública da
conveniência e oportunidade.
moralidade.
publicidade.
impessoalidade.
razoabilidade.