Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.