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No tocante à desapropriação, o Município
tem competência exclusiva para executar a desapropriação-sanção, em caso de descumprimento da função social da propriedade urbana.
possui competência para legislar acerca do procedimento desapropriatório, no tocante às desapropriações necessárias ao desenvolvimento urbano.
não possui competência para desapropriar por interesse social imóveis situados em zona rural.
tem competência declaratória e executória, sendo que ambas são indelegáveis.
pode desapropriar bens pertencentes à União e aos Estados, mediante autorização legislativa desses entes.