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A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão do contrato, exceto:
a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
a subcontratação, se parcial de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, também apenas se parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.