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Princípio da Administração Pública segundo o qual a Administração possui a prerrogativa de controlar seus próprios atos. Por meio desse Princípio, os atos administrativos ilegais poderão ser anulados pela própria Administração, podendo, ainda, revogar outros atos por considerá-los inconvenientes ou inoportunos. O enunciado se refere ao Princípio da:
Moralidade.
Eficiência.
Autotutela.
Legalidade.
Motivação.