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Quanto à retratabilidade, existem atos que a administração pode operar o seu desfazimento, por razões de conveniência e oportunidade, e também há aqueles atos que a administração em determinadas circunstâncias faz cessar seus efeitos. Esses atos são denominados, respectivamente:
anuláveis e suspensíveis.
revogáveis e suspensíveis.
contraditáveis e interditáveis.
contraditáveis e impedidos.
anuláveis e interditáveis.