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No âmbito administrativo, diferentemente do processo judicial, vigora um princípio pelo...

No âmbito administrativo, diferentemente do processo judicial, vigora um princípio pelo qual é assegurada a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, a possibilidade de a Administração Pública impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução. Trata-se do princípio


A

da publicidade.


B

do contraditório.


C

da eficiência.


D

da oficialidade.


E

da pluralidade de instâncias.