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A Lei de Combate à Corrupção (Lei nº 12.846/2013) trouxe importantes avanços para proteção da Administração Pública e responsabilização dos agentes praticantes de ilícitos.
Dentre esses avanços, cita-se a
isenção de sanções caso a pessoa jurídica adote procedimentos de compliance.
responsabilização da pessoa jurídica em detrimento da responsabilização dos dirigentes participantes do ilícito.
responsabilização dos dirigentes participantes do ilícito ao invés da responsabilização da pessoa jurídica.
impossibilidade de responsabilização da pessoa jurídica sem a responsabilização individual.
responsabilização da pessoa jurídica independentemente da responsabilização individual.