O ato administrativo distingue-se de outros atos por ser dotado de características próprias, sendo elas: I. presunção de legitimidade e veracidade; II. autoexecutoriedade ou executoriedade; III. imperatividade; IV. tipicidade e; V. exigibilidade. Sobre a extinção dos atos administrativos e cessação de seus efeitos jurídicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal.
Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência.
O ato de revogação tem natureza vinculada, sendo certo que a Administração pode rever a sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos.
Caso a Administração não prove a anulação do ato ilegal ou ilegítimo, poderá o interessado pedir ao Judiciário que verifique a ilegitimidade do ato e declare a sua invalidade, através da anulação.