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Em decorrência do óbito de um servidor público lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, falecido em 10/02/2016, restou seu irmão sem invalidez, com idade de 15 anos à data do óbito, como o único beneficiário da respectiva pensão por morte.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, o irmão desse servidor falecido perderá a qualidade de beneficiário dessa pensão ao completar
vinte e um anos de idade.
dezoito anos de idade.
dezesseis anos de idade.
vinte anos de idade.