“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O texto acima transcrito, do art. 37, §1o , da Constituição Federal é aplicação do princípio da
moralidade, pois determina que o conteúdo da informação publicitária não poderá atentar contra a moral e os bons costumes.
impessoalidade, pois desvincula a atuação da Administração de qualquer alusão pessoal à figura de um agente político.
publicidade, pois regula a veiculação da publicidade oficial e impede os abusos que possam ser cometidos em seu exercício.
eficiência, pois determina que haja o menor dispêndio possível relativo à publicidade oficial.
motivação, pois implica a realização de publicidade oficial que tenha estrita correlação com serviços públicos prestados pela Administração.