Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, é inerente ao poder
regulamentar a possibilidade de criar direitos e obrigações aos administrados sempre que houver lacuna na lei disciplinando determinado tema.
regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição.
disciplinar a restrição de seu alcance para atingir apenas servidores e desde que possuam vínculo funcional adquirido mediante concurso com a Administração pública.
hierárquico a possibilidade de imposição de penalidades aos servidores e administrados, sempre que agirem em desconformidade às normas ou aos princípios que regem a atuação dos entes públicos.
disciplinar a precedência de relação de hierarquia para fundamentar e delimitar o âmbito de aplicação de medidas punitivas.