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Poderão ser apresentados recursos com relação aos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei Nº 8.666/93.
São casos em que cabe a apresentação de recursos administrativos previstos em Lei, exceto:
Habilitação ou inabilitação do licitante.
Homologação do procedimento licitatório.
Julgamento das propostas.
Anulação ou revogação de licitação.