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A extinção de ato administrativo por renúncia se refere à

A extinção de ato administrativo por renúncia se refere à

A

retirada do ato administrativo em decorrência do beneficiário ter descumprido condição tida como indispensável para a manutenção do ato.

B

extinção do ato administrativo eficaz em virtude de seu beneficiário não mais desejar a sua continuidade.

C

retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.

D

extinção do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não manifestar concordância.

E

retirada do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, reconhecida judicial ou administrativamente.