A extinção de ato administrativo por renúncia se refere à
retirada do ato administrativo em decorrência do beneficiário ter descumprido condição tida como indispensável para a manutenção do ato.
extinção do ato administrativo eficaz em virtude de seu beneficiário não mais desejar a sua continuidade.
retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
extinção do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não manifestar concordância.
retirada do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, reconhecida judicial ou administrativamente.