A teoria do fato consumado não autoriza, em regra, a preservação de situação jurídica consolidada a partir de decisão judicial proferida em cognição não exauriente, admitindo‐se, sem embargo, que situações absolutamente excepcionais, como aquela em que o servidor de boa‐fé nomeado judicialmente acabe passando para a inatividade após longo lapso temporal, sejam resguardadas à luz do princípio da proteção da confiança.