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A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I. A...

Instruções: Para responder às questões de números 69 e 70, considere a Lei n° 10.520/2002.

A fase preparatória do pregão observará o seguinte:


I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens ou serviços a serem licitados.

IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.

V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.


De acordo com a Lei, é correto o que consta APENAS em


A

III e V.


B

II, III e IV.


C

IV e V.


D

I, II e V.


E

I e III.