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Sobre a Lei n° 9.784/1999, no que concerne aos atos administrativos, pode-se afirmar:
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, sendo dispensável a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário da repartição na qual tramitar o processo.
Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.