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A Lei no 8.666/1993 e respectivas alterações especifica as regras para licitações e contratos. Em termos gerais, subordinam-se ao regime desta lei SOMENTE
os órgãos da Administração direta, fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
os órgãos de Administração direta, as autarquias, as fundações públicas e as empresas de caráter público.
as fundações públicas, os fundos especiais e entidades diretamente controladas pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
os órgãos de Administração direta, as autarquias e empresas públicas.
os órgãos da Administração direta, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.