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Um dos princípios do Direito Administrativo denomina-se especialidade. Referido princípio
decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
tem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, haja vista a relação de coordenação e subordinação que existe dentro dos referidos órgãos.
aplica-se somente no âmbito da Administração direta.
decorre do princípio da razoabilidade e está intimamente ligado ao conceito de desconcentração administrativa.
relaciona-se ao princípio da continuidade do serviço público e destina-se tão somente aos entes da Administração pública direta.