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Ao considerarmos as estratégias da exploração de atividade econômica pelo Estado, no contexto da regulação da natureza da empresa estatal, verifica-se que
a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.
existe flexibilidade, eis que a participação de sociedade de economia mista em empresa privada não precisa estar vinculada ao objeto social da empresa investida.
para a constituição de empresa pública, a correspondente autorização legal deve indicar, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
o setor privado pode deter a maioria do capital votante da empresa pública.
a empresa pública pode financiar suas operações por meio da emissão de debêntures.