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Aos licitantes é concedido direito de apresentação de recurso

Aos licitantes é concedido direito de apresentação de recurso


A

contra as decisões proferidas nos procedimentos de licitação que possam interferir em sua esfera de direitos, conferindo-se efeito suspensivo em algumas hipóteses, como aqueles apresentados contra o julgamento de propostas.


B

contra a decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes, nos procedimentos de concorrência ou leilão, cuja apreciação se dará após o julgamento do certame.


C

contra as decisões proferidas em cada uma das fases do procedimento licitatório, seja quando se trata de concorrência, seja nos casos de pregão.


D

com concessão de efeito suspensivo, tanto nos procedimentos de concorrência, quanto de pregão.


E

a cada término de fase nos procedimentos de licitação, vedada concessão de efeito suspensivo como forma de tutelar o princípio licitatório.