De acordo com a doutrina, os atos ordinatórios são
atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei.
decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis.
atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico.
atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal.
atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares.