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“A Administração deve anular seus próprios atos, quando...

“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. [art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999].

O trecho apresentado simboliza a aplicação do princípio


A

da autotutela.


B

da impessoalidade.


C

do controle finalístico.


D

da especialidade.


E

da tutela.