A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro recebeu dezenas de reclamações de consumidores a respeito da precariedade no serviço público de fornecimento de energia elétrica em determinado bairro da Zona Oeste, consistente em constantes interrupções e quedas de energia. Tais denúncias foram encaminhadas ao PROCON Estadual que, após processo administrativo, aplicou multa à concessionária do serviço público. Em tema de poderes da Administração Pública, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a providência adotada pelo PROCON está:
errada, eis que a sanção de multa decorre do poder normativo do órgão superior do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da ANEEL;
errada, eis que a sanção de multa decorre do poder regulamentar da ANEEL em relação à transgressão dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor;
correta, eis que a sanção de multa decorre do poder de polícia do órgão que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
correta, eis que a sanção de multa decorre do poder hierárquico do órgão que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
correta, eis que a sanção de multa decorre do poder disciplinar do PROCON em relação à transgressão dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.