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Assinale a alternativa contrária ao disposto pela Lei nº 8.730, que estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Bens e Rendas para o Exercício de Cargos, Empregos e Funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.
A declaração de bens e rendas será transcrita em livro próprio de cada órgão e assinada pelo declarante.
Os bens serão declarados, discriminadamente, pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade, com indicação concomitante de seus valores venais.
No caso de inexistência do instrumento de transferência de propriedade, será dispensada a indicação do valor de aquisição do bem, facultada a indicação de seu valor venal à época do ato translativo, ao lado do valor venal atualizado.
O valor de aquisição dos bens existentes no exterior será mencionado na declaração e expresso na moeda vigente no Brasil.
Relacionados os bens, direitos e obrigações, o declarante apurará a variação patrimonial ocorrida no período, indicando a origem dos recursos que tenham propiciado o eventual acréscimo.