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A Lei nº 12.462/2001, ao prever sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas − RDC, passou a
vedar a participação, mesmo que indireta, nas licitações para contratação integrada, da pessoa que elaborou o projeto básico ou executivo correspondente.
admitir o critério de maior retorno econômico para julgamento de propostas.
prescindir dos princípios previstos na Lei nº 8.666/1993, derrogando-os e consagrando um sistema principiológico próprio para esse novo regime.
vedar a divulgação do orçamento estimado, mesmo para órgãos de controle externo, enquanto não encerrada a licitação.
exigir a adoção desse regime para a construção das instalações públicas necessárias à realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.