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Assinale a alterativa CORRETA:
No Direito Administrativo disciplinar, caso a autoridade superior presencie a prática do ato ilícito por parte de servidor público subordinado, deveria, com base na teoria da verdade sabida, aplicar a sanção administrativa sem a necessidade da instalação do processo administrativo.
Ainda que o processo administrativo envolva uma questão de elevada complexidade técnica e jurídica, cabe, com exclusividade ao interessado, avaliar subjetivamente se instala a defesa técnica, não exigindo da Administração qualquer providência ou alerta nesse sentido.
Os julgamentos dos processos administrativos devem ser antecedidos pela publicação das respectivas pautas, dando-se ciência aos interessados, em cumprimento ao princípio da publicidade.
A Comissão de sindicância instaurada, finda a instrução e concluindo que o fato é irregular, deverá elaborar relatório circunstanciado indicando a irregularidade, se há presunção de autoria e a penalidade a ser aplicada.
No Processo Administrativo Disciplinar, o indiciado será intimado para, querendo acompanhar os depoimentos, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado, todavia não pode formular perguntas.