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De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamentou a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal, estarão excluídos desse formato os objetos das seguintes contratações e/ou aquisições:
Obras, serviços comuns de engenharia e locações de qualquer natureza.
Bens e serviços comuns e especiais, inclusive de engenharia, e locações.
Serviços de qualquer natureza, em especial os de engenharia.
Serviços emergenciais de engenharia, locações imobiliárias e obras.
Locações imobiliárias, alienações, bens e serviços especiais e obras.