A delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista
prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei.
atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.
é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.
é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.
é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.