Segundo José dos Santos Carvalho Filho, no seu manual de Direito Administrativo, 31ª edição, editora Atlas, na página 18: “os princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Representam cânones pré-normativos, norteando a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas”. Nos termos da lei constitucional acerca dos princípios e da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, marque a única alternativa CORRETA.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros residentes no país, na forma da lei complementar.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei complementar, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em decreto de livre nomeação e exoneração.
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por até um ano.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei complementar, destinam-se apenas às atribuições de direção e chefia, podendo terceirizados ter atribuições de assessoramento.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.