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A servidão administrativa

A servidão administrativa

A

é forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória.

B

será extinta, em regra, por acordo entre o Poder Público e o proprietário do prédio serviente por tempo limitado.

C

sempre acarretará indenização ao proprietário do imóvel serviente, haja vista que limitará seu direito à fruição do bem.

D

dispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada.

E

não pode gravar bens de domínio público, pois não se pode estabelecer uma relação de sujeição sobre essa modalidade de bem.