Prefeito municipal determinou que circulassem pela cidade carros de som adesivados com seu nome, sua foto e símbolo usado em sua última campanha eleitoral, informando à população que ele tinha acabado de construir e inaugurar mais cinco postos de saúde, razão pela qual ele seria o melhor político da região.
No caso em tela, o Prefeito violou direta e frontalmente o princípio expresso da administração pública da:
eficiência, pois os esforços do gestor devem se limitar às atividades fins em matéria de serviço público;
economicidade, pois a circulação de carros oficiais pela cidade causa dano ao erário;
impessoalidade, pois na publicidade oficial não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
publicidade, pois atos oficiais devem ser objeto de publicação no Diário Oficial, e não por meio de campanhas informativas por carros de som;
competitividade, pois desequilibrou as oportunidades de ganhos eleitorais entre os demais políticos da região que não possuem a máquina pública em suas mãos.