João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal, exerce cargo em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. Na qualidade de agente competente para decidir determinada matéria no bojo de processo administrativo, João praticou ato administrativo com motivação explícita, clara e congruente, porém consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres e decisões constantes dos autos, que, neste caso, são parte integrante do ato.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, aplicável ao caso narrado, em tese, a motivação apresentada por João é:
ilícita e opera efeitos ex tunc;
ilícita e opera efeitos ex nunc;
ilícita e não comporta convalidação;
lícita e opera efeitos ex tunc;
lícita e é conhecida como motivação aliunde.