João, servidor público estável, foi demitido do serviço público após regular processo administrativo. Em razão da vacância, Maria foi nomeada para ocupar o respectivo cargo de provimento efetivo. Quatro anos depois, a demissão de João foi invalidada por sentença judicial, sendo determinada a sua reintegração no antigo cargo, que fora ocupado por Maria.
À luz da sistemática constitucional, Maria:
pode permanecer no cargo, desde que João seja indenizado;
deve ser afastada do cargo, com direito a indenização;
deve ser demitida, sem direito a indenização;
pode ser posta em disponibilidade;
deve ser exonerada.