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Segundo o que estabelece a Lei no 8.429/92, na hipótese de funcionário público que cometeu ato de improbidade administrativo, ensejando seu enriquecimento ilícito pessoal, devidamente comprovado pelo competente processo administrativo, mas que veio a falecer antes de ressarcir os cofres públicos, é correto afirmar que o seu sucessor
ficará sujeito às cominações da Lei até o limite do valor do dano causado.
não poderá ser responsabilizado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
ficará sujeito às cominações da Lei até o limite do valor da herança.
poderá vir a ser condenado a pagar pelos danos, se o falecido não possuía bens.
será obrigado a reparar os danos integralmente, independentemente do seu valor.