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Para a concessão de remoção do servidor por motivo relacionado à sua saúde ou de seus dependentes legais, é imprescindível que
o requerente já tenha cumprido o período de estágio probatório previsto em lei.
a pessoa portadora da doença que motiva o pleito resida na atual cidade de lotação do servidor.
os fatores socioambientais da localidade de origem sejam adversos à condição patológica apresentada.
a doença esteja sujeita a controle clínico periódico que não possa ser realizado na atual localidade de lotação do servidor.
a doença, comprovada por documentação médica, conste do rol previsto no parágrafo 1º, artigo 186 da Lei 8.112/90.