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De forma geral, os contratos se baseiam na autonomia de vontades, na liberdade entre as partes em contratar, e nos limites do princípio maior que os rege, no qual todo contrato deve atender a função social. Os contratos administrativos, apesar de terem sua essência nos contratos em geral, têm seus moldes voltados para as necessidades públicas, são realizados com limitações rígidas e requisitos formais, e gozam de autonomias e prerrogativas embasadas na primazia e na supremacia do interesse público sobre o particular. Em relação aos contratos administrativos, é correto afirmar que
os contratos administrativos se regulam pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicandolhes os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado sempre que for conveniente e vantajoso para a Administração.
admite-se contrato com prazo de vigência indeterminado desde que justificado pela autoridade competente do órgão, e que tal premissa seja autorizada pelo legislativo local.
os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos definidos pelo contratado no ato da assinatura do contrato.
o regime de execução ou a forma de fornecimento são cláusulas opcionais no contrato administrativo, uma vez que podem ser definidas por termo aditivo ao longo da vigência contratual.