As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva prevista na Constituição não se estende à pessoa jurídica de direito privado, ainda que prestadora de serviço público.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva da Administração Pública depende sempre de haver culpa ou dolo do agente causador do dano.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não enseja direito de regresso.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não abrange os danos causados por seus agentes, que tenham agido com dolo ou culpa.