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De acordo com a Lei no 8.112/90, quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário família será pago
a ambos os servidores, sendo que ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
a um deles, sendo que ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
a ambos os servidores, sendo que ao pai e à mãe equiparam-se apenas os representantes legais dos incapazes, por expressa determinação legal.
obrigatoriamente ao pai, por ser o genitor da família, sendo que ao pai equipara-se apenas o padrasto.
a um deles, sendo que ao pai e à mãe equiparam-se apenas o padrasto e a madrasta, por expressa determinação legal.