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A exoneração “Ex Offício” poderá ocorrer nas seguintes situações, exceto:

A exoneração “Ex Offício” poderá ocorrer nas seguintes situações, exceto:


A

Quando o pedido for feito diretamente pelo funcionário.


B

A critério da autoridade competente, quando se tratar de funcionário ocupante de cargo em comissão.


C

Quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido.


D

Quando o funcionário não for aprovado em estágio probatório.


E

Quando se verificar acumulação proibida com outro cargo, pelo qual o funcionário efetuou opção.