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Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar:
Para as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime de responsabilidade civil é o objetivo, que independe de culpa, porquanto fundado no risco da atividade administrativa.
Ainda que constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais prestadoras de serviço público submetem-se ao dever de realizar concurso público para a contratação de seu pessoal, sob o regime de emprego público.
A desconcentração administrativa é caracterizada pela criação de uma nova pessoa jurídica, ao passo que a descentralização administrativa decorre do fracionamento da respectiva atividade em diferentes órgãos, sempre integrantes de uma pessoa jurídica de direito público.
Constitui característica inafastável da descentralização administrativa a criação de pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, pessoal e atribuições, com a transferência em definitivo de um serviço público ou atividade administrativa específica.